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Como comprovar PLD/FT numa fiscalização do BACEN: o que o regulador pede

PLD/FT28/05/20262 min de leitura

Na fiscalização, o regulador quer ver como a instituição concluiu que o cliente era limpo — e com qual evidência. Quem registrou tem a resposta pronta. Quem não registrou, reconstrói sob pressão.

A pergunta que a fiscalização faz

Existe uma diferença que define o resultado de uma fiscalização de PLD/FT: ter o dado não é o mesmo que comprovar o que você fez com ele. O regulador parte do princípio de que a instituição tem acesso a fontes e relatórios. O que ele quer ver é o processo de decisão — a evidência de que houve avaliação, de que ela seguiu um critério e de que alguém respondeu por ela.

Na prática, a fiscalização tende a pedir três coisas sobre um cliente específico: como você o verificou, com base em quê o classificou, e quem decidiu aprová-lo ou recusá-lo.

O que falta no relatório do bureau

Um relatório de bureau é uma fotografia de um momento. Ele diz que, na data da consulta, o cliente constava ou não em determinadas listas. Mas não diz o que a instituição fez com aquilo: se considerou o apontamento, como o ponderou, qual decisão tomou e por quê.

Quando a única evidência é o relatório, a instituição tem o dado mas não tem a trilha. E é a trilha que comprova o cumprimento do dever de PLD/FT — não a existência da consulta.

O que precisa estar registrado

Para que a resposta esteja pronta quando o regulador perguntar, cada cliente precisa carregar consigo:

A identidade verificada, com o documento capturado e validado. As fontes consultadas, com indicação de que a consulta foi real e quando ocorreu. O enquadramento de risco atribuído, com a base que o sustenta. E a decisão final, com autor, data e justificativa.

Esses quatro elementos, reunidos e registrados, são o que transforma um conjunto de consultas em evidência de processo.

Onde a kycert entra

A kycert registra o cliente inteiro como trilha auditável: do convite à decisão, cada passo fica gravado. O Dossiê de Risco apresenta o veredito no topo, os apontamentos com a fonte de origem, e a decisão registrada com quem a tomou — tudo exportável em PDF. Quando a fiscalização pede "mostre como você decidiu sobre este cliente", o documento já existe.

Veja um dossiê real, anonimizado, do jeito que você apresentaria numa fiscalização.