Administradoras de consórcio, sob o BCB, e gestoras e distribuidoras, sob a CVM, têm deveres de identificar o cliente e prevenir a lavagem. A kycert estrutura o cadastro do consorciado e do investidor com trilha.
Consorciado e investidor, dois reguladores, o mesmo dever de documentar.
BCB para consórcios e CVM para o mercado de capitais cobram identificação e PLD, com exigências próprias de registro.
Cliente pessoa jurídica traz quadro societário e beneficiário final para verificar.
O enquadramento de perfil (CVM 30) só se sustenta sobre um cadastro identificado e verificado. O suporte a suitability está no roadmap; hoje a kycert entrega a base verificada e o PLD da CVM 50.
Sem registro de critério, autor e data, a avaliação não comprova nada na fiscalização.
Identificação exigida por BCB e CVM, com registros próprios.
Cadastro estruturado. Identidade, situação cadastral, sanções e PEP verificados, com avaliação de risco registrada.
Investidor e consorciado PJ.
KYB com beneficiário final. Quadro societário recuperado e cada entidade verificada até o controlador.
Avaliação de risco sem trilha consolidada.
Decisão registrada. Critério, autor e data de cada enquadramento ficam na ficha, prontos para o BCB ou a CVM.
Aplica o PLD/FT às administradoras de consórcio, instituições autorizadas pelo BCB.
PLD/FT no mercado de valores mobiliários para gestoras e distribuidoras.
Dever de verificação de adequação de perfil (suitability) do investidor.
Deveres de identificação, registro e comunicação.
A kycert estrutura e registra o onboarding; não substitui assessoria jurídica nem dispensa os demais deveres do regulado.
Veja o cadastro do investidor e do consorciado com trilha, em 30 minutos.