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Câmbio: o que a Lei 14.286/2021 e a Res. BCB 277/2022 exigem no cadastro do cliente

Câmbio09/06/20262 min de leitura

O marco cambial reorganizou as regras do mercado de câmbio brasileiro. Para as corretoras, parte da mudança recai onde a operação mais sente: o cadastro e a verificação do cliente.

O novo marco cambial

A Lei 14.286/2021 modernizou o regime cambial brasileiro, e a Resolução BCB 277/2022 detalhou as regras de funcionamento aplicáveis às instituições autorizadas a operar no câmbio. Junto com a Circular BCB 3.978/2020, que trata da PLD/FT, esse conjunto define o que se espera no relacionamento com o cliente — incluindo o cadastro e o dever de conhecê-lo.

O que muda no cadastro

A exigência de fundo é conhecer o cliente de forma comprovável: identidade verificada, estrutura societária no caso de pessoa jurídica, enquadramento de risco e acompanhamento ao longo do relacionamento. Não é cadastro como formalidade de abertura — é cadastro como base de uma avaliação de risco que precisa estar registrada.

Onde as corretoras travam

O ponto de atrito mais comum é o cadastro de pessoa jurídica feito à mão. Reunir dados da empresa, mapear sócios, chegar ao beneficiário final e registrar tudo manualmente é lento, e a lentidão tem dois custos: o cliente desiste no meio do processo, e a trilha de PLD/FT fica espalhada em planilhas e e-mails em vez de consolidada.

O segundo ponto é a reverificação esquecida. A obrigação de manter o cadastro atualizado não some depois da aprovação, mas sem um processo definido ela é a primeira coisa que se perde no volume.

Onde a kycert entra

A kycert organiza o cadastro e a verificação do cliente de câmbio como uma trilha única. O convite sai com a marca da corretora, a captura do documento usa OCR para eliminar a digitação, a estrutura societária da PJ é mapeada até o beneficiário final, e a decisão fica registrada no dossiê. A reverificação é agendada para que a renovação não dependa de memória.

O resultado é o cadastro feito mais rápido e, ao mesmo tempo, comprovável — as duas coisas que o marco cambial e as regras de PLD/FT cobram.

Veja como a kycert organiza o cadastro de clientes de câmbio.